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Recálculo do 13º (artigo 133 da CE)
Recálculo do 13º (artigo 133 da CE)
Entenda os detalhes:
O servidor público tem direito aos décimos incorporados com base na diferença remuneratória entre o cargo ou a função de maior remuneração e o cargo efetivo, considerando o valor total dos vencimentos do servidor.
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