Gratificação de trabalho noturno – GTN
Entenda os detalhes:
Servidores que exercem atividades em horário noturno (entre 19:00h e 05:00h), recebem a Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), a partir das leis complementares n.º 506/87 e 740/93.
A gratificação é paga na proporção de 10% para o trabalho exercido das 19:00h às 22:00h, e 20% das 22:00h às 05:00h. Não vêm sendo considerados os reflexos das verbas incorporáveis ao salário, como Prêmio de Incentivo, Prêmio de Incentivo Especial e Adicional de Desempenho da Saúde.