O servidor público que exercer atividade insalubre, periculosa ou penosa, ou prejudicial à saúde e à integridade física, tem direito ao pagamento do adicional de 10, 20 ou 40% sobre o menor padrão de vencimento do quadro geral de pessoal da prefeitura.
Entretanto, o município vem utilizando como base de cálculo o padrão do cargo de nível operacional – NO1A que está EXTINTO por lei e não mais vigora no quadro de pessoal. Assim, o pagamento deve incidir sobre o menor padrão de vencimento vigente, nível básico.