Base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores do município de São Paulo

Base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores do município de São Paulo

Entenda os detalhes:

O servidor público que exercer atividade insalubre, periculosa ou penosa, ou prejudicial à saúde e à integridade física, tem direito ao pagamento do adicional de 10, 20 ou 40% sobre o menor padrão de vencimento do quadro geral de pessoal da prefeitura.
Entretanto, o município vem utilizando como base de cálculo o padrão do cargo de nível operacional – NO1A que está EXTINTO por lei e não mais vigora no quadro de pessoal. Assim, o pagamento deve incidir sobre o menor padrão de vencimento vigente, nível básico.

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