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Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05422-902(11) 97856.8989
A ação terá o valor mínimo exigido pelo Poder Judiciário, bem como poderá ter eventual isenção de custas para o ingresso da ação em razão de justiça gratuita.
O tempo de ação poderá variar de acordo com a Comarca e Vara em que tramitar o processo, mas deverá levar alguns anos.
O pagamento é realizado, inicialmente, cessando os descontos indevidos através de decisão liminar. Já os valores descontados indevidamente são recuperados com a fim da ação através da emissão de ordens de pagamentos judiciais.
A dívida poderá ser paga no mesmo ano, dependendo do valor do crédito ou poderá ser pago de acordo com a ordem cronológica de pagamento estipulado pelo Poder Público.
Para pedidos de pequeno valor (débito for de até 60 salários mínimos) o prazo para pagamento será de até 60 dias, a contar da data do protocolo do pedido.
Idosos (pessoas com mais de 60 anos), portadores de doenças graves e pessoas com deficiência possuem preferência no pagamento de uma ordem judicial, podendo solicitar que seu pedido seja antecipado dos mais pagamentos que serão pagos de acordo com a ordem cronológica estipulada pelo Poder Público.
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