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Rua dos Pinheiros nº 498, Cj. 42 e 3VGS
Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05422-902(11) 97856.8989
Quando existe a impossibilidade de pagar a totalidade das dívidas tendo sua renda comprometida em 50%.
As dívidas que podem ser renegociadas devem ter relação de consumo ex: empréstimos pessoais, cartões de crédito, consignados, conta de energia etc.
As dívidas que a lei não permite renegociação são: financiamento de imóveis, financiamento rural, empréstimos com garantia real, compras de itens de luxo, dívida condominial, pensão alimentícia, tributos.
A relação dos documentos necessários para propositura da ação do Superendividamento são:
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