Revisão da Vida Toda
Entenda os detalhes:
Como fazer a Revisão da Vida Toda sem ter prejuízos nos valores que você já recebe?
Uma revisão feita sem análise dos cálculos pode diminuir o valor do seu benefício e você pode ter seu benefício com um valor menor para sempre!
Neste momento, é importante que você procure um advogado especialista para fazer os cálculos da sua situação previdenciária para verificar se, de fato, vale a pena a Revisão da Vida Toda para o seu caso.
A consulta previdenciária é a melhor forma de saber se você tem direito ao aumento no seu benefício.
A Revisão da Vida Toda é a maior revisão de aposentadorias dos últimos tempos!
A equipe do escritório de advocacia Faria de Toledo analisa se você tem direito à Revisão da Vida Toda e entra com ação judicial para você não perder nem um centavo do que é seu por direito e obter uma aposentadoria melhor.
Descubra quanto pode aumentar sua aposentadoria com a Revisão da Vida Toda.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Revisão da Vida Toda
É uma espécie de revisão que leva em conta todo o período em que o segurado contribuiu, considerando também as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, data do plano real.
Quem pode pedir?
Quem recebeu aposentadoria nos últimos 10 anos, ou caso tenha pensão por morte. O segurado falecido teria que estar recebendo aposentadoria nos últimos 10 anos. Passou de 10 anos, não tem direito.
Quem tem direito?
Tem direito a essa revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9876/1999 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
A Revisão da Vida Toda vale apenas para as aposentadorias?
Não. A Revisão da Vida Toda engloba todos os benefícios previdenciários calculados com base na regra de transição da Lei 9876. É por isso que a Revisão da Vida Toda serve para todos os benefícios que foram calculados e descartaram salários de contribuição anteriores a 1994. São eles:
- Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente.
Assim sendo, a revisão pode beneficiar todos os que se aposentaram sob as regras estabelecidas a partir de 29/11/1999 até 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência. Caso o benefício tenha sido concedido após essa data, com base na norma anterior, o segurado também terá o direito de fazer a Revisão da Vida Toda.
Quem possui direito à revisão:
Possui benefício previdenciário calculado pelas regras anteriores anteriores à Emenda Constitucional 103/2019;
Possui contribuições anteriores a julho de 1994;
Teve o benefício concedido com o início dos pagamentos há menos de 10 anos.
Possui contribuições anteriores a julho de 1994;
Teve o benefício concedido com o início dos pagamentos há menos de 10 anos.
No entanto, é preciso realizar um cálculo detalhado para saber se as contribuições anteriores a julho de 1994 vão resultar em um benefício melhor e mais vantajoso para o segurado.