Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Entenda os detalhes:

Destinado ao trabalhador que contribuiu com a previdência social há pelo menos 12 meses e, por qualquer razão, adoeceu ou sofreu um acidente, mesmo que não tenha sido devido ao trabalho, e fique, por pelo menos 15 dias, impedido de trabalhar.
Documentos necessários:
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência atual
  • Certidão de Casamento
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comprovante de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento)
  • Todos os atestados e relatórios médicos relacionados à doença que gerou a incapacidade laborial
  • Procuração
  • Declaração de Hipossuficiência.

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