Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Entenda os detalhes:
Destinado ao trabalhador que contribuiu com a previdência social há pelo menos 12 meses e, por qualquer razão, adoeceu ou sofreu um acidente, mesmo que não tenha sido devido ao trabalho, e fique, por pelo menos 15 dias, impedido de trabalhar.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência atual
- Certidão de Casamento
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Comprovante de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento)
- Todos os atestados e relatórios médicos relacionados à doença que gerou a incapacidade laborial
- Procuração
- Declaração de Hipossuficiência.