Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Deficiente
Entenda os detalhes:
Benefício devido ao trabalhador que possui 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos de contribuição, se mulher, desde que tenha trabalhado sofrendo de uma deficiência grave; ou, com 29 anos de contribuição se homem, e 24 anos anos de contribuição, se mulher, caso a deficiência seja moderada; e, ou com 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos de contribuição, se mulher, se a deficiência for leve.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência atual
- Certidão de Casamento ou de Nascimento
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Comprovante de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento)
Documentação Médica: atestados, exames, laudos, receitas ou receituários, relatórios e prontuários médicos relacionados à doença que gerou a deficiência ou problema de saúde, procuração e declaração de hipossuficiência.