Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Deficiente

Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Deficiente

Entenda os detalhes:

Benefício devido ao trabalhador que possui 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos de contribuição, se mulher,  desde que tenha trabalhado sofrendo de uma deficiência grave; ou, com 29 anos de contribuição se homem, e 24 anos anos de contribuição, se mulher, caso a deficiência seja moderada; e, ou com 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos de contribuição, se mulher, se a deficiência for leve.
Documentos necessários:
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência atual
  • Certidão de Casamento ou de Nascimento
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comprovante de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento)
Documentação Médica: atestados, exames, laudos, receitas ou receituários, relatórios e prontuários médicos relacionados à doença que gerou a deficiência ou problema de saúde, procuração e declaração de hipossuficiência.

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